Devocional 33| Das Leis: Eterna, Natural, Humana e Divina (São Tomás de Aquino)
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A lei é um preceito da razão, ordenado ao bem comum, emanado de autoridade competente e por ela promulgado.
Portanto um preceito contrário a razão não é lei e sim ato arbitrário e tirânico.
Quando dizemos que a lei é um preceito da razão ordenado para o bem comum, entendemos que a lei deve antes de tudo prover ao bem da coletividade, e que não se ocupe de indivíduos senão enquanto contribuem para o bem estar comum.
Compete a razão velar pelo bem comum, como se fosse próprio. Para que a lei tenha força de obrigação, deve ser promulgada. Aquele que a ignora, por sua culpa, não está desobrigado de cumpri-la. Temos assim obrigação grave de nos instruir nas lei que nos dizem respeito.
Estamos sujeitos a diferentes classes de leis. São elas: a lei eterna, a natural, a humana e a divina.
Da Lei Eterna
Entendemos por lei eterna, a lei suprema que rege todas as coisas e da qual dependem todas as outras leis, visto como princípio não são mais que derivações e determinações particulares daquela.
A lei eterna se encontra em Deus. E se promulgou quando Deus estabeleceu a ordem, a harmonia e a sucessão entre os seres que formam o universo.
Da Lei Natural
Deus imprimiu a lei eterna em todos os homens. A manifestação ou impressão da lei eterna no homem chamamos: lei natural.
Entendemos por lei natural o ato da razão e vontade de Deus, que prescreve a observância da ordem moral e proíbe a sua violação, e que se manifesta às criaturas na luz natural da razão.
O preceito supremo da lei natural é o conceito do bem. Este primeiro conceito da lei natural consiste em nos ordenar para que pratiquemos o bem e não o mal. Funda-se neste preceito todos os demais.
A aplicação deste princípio consiste em reconhecer as três categorias distintas de bens que aperfeiçoam a natureza humana. São elas: é bom o que serve para conservar e desenvolver a vida física. É bom o serve para perpetuar a espécie e por fim é bom tudo o que aperfeiçoa o homem como ser racional.
No entanto, os bens da inteligência precedem aos bens da conservação da espécie e ao físico.
A lei natural impõem a respeito da conservação do indivíduo a obrigação de alimentar-se e de jamais atentar contra a própria vida.
Ao que se refere á conservação da espécie a lei natural impõem que haja quem aceite os pesados encargos e também as doçuras da paternidade e da maternidade e que jamais se execute ato algum contrário aos fins da procriação.
E, por fim, as obrigações que a lei natural impõem em relação ao bem da razão são: o de honrar a Deus, como seu soberano Dono e Senhor, e tratar os semelhantes conforme o exija a natureza das relações que com eles mantêm, pois o homem é feitura de Deus, é um ser inteligente e como tal destinado a viver em sociedade.
Desses três preceitos fundamentais devem derivar os preceitos secundários da lei natural, ou seja, o que guiará as decisões em outras áreas e situações não mencionados, seja na pessoalidade, na família ou na sociedade e seus diversos agrupamentos e ciclos de convívio.
Lei Humana
O que a lei natural não concretiza pode ser objeto de outra lei: a lei humana.
Entendemos por lei humana com sendo um preceito da razão, ordenado ao bem comum da sociedade em particular, emanado da autoridade competente e por ela promulgado.
Todos e cada membro da sociedade tem a obrigação de acatar e obedecer as suas leis. Este dever obriga a consciência diante de Deus.
No entanto, existem casos em que não estão obrigados a obedecer: nos casos de impossibilidade ou dispensa. Quem pode dispensar do cumprimento da lei é o seu autor, quem tem igual ou superior autoridade que ele e ainda as pessoas a quem se delegue este poder.
O homem, no entanto, não está obrigado a obedecer a lei injustas, ao menos diretamente. Entretanto, pode ocorrer de estar obrigado indiretamente, se da sua não obediência se segue o escândalo ou outros inconvenientes graves.
Cabe aqui expressar o que entendemos por lei injusta. É aquela que é dada por quem não tem autoridade; a que se opõe ao bem comum e a que lesa diretos legítimos dos membros da sociedade.
O homem não está obrigado a obedecer a uma lei injusta que se opõem às prerrogativas de Deus e aos direitos essenciais da Igreja.
Entendemos por prerrogativas de Deus e por direitos essenciais da Igreja tudo o que se refere à honra e ao culto de Deus e à missão confiada à Igreja Católica, de santificar as almas por meio da pregação e ensino da verdade e da administração dos sacramentos.
Logo, se a lei humana se opõem a esses direitos, não deve ser obedecida. Pois não será verdadeira lei, mas sim uma imposição odiosa e tirânica.
A Lei Divina
Entendemos como lei divina a lei que Deus impôs aos homens quando se lhes deu a conhecer na ordem sobrenatural.
Foi promulgada primeiramente no Paraíso, antes da queda de nossos primeiros pais; mais tarde, e também de forma mais particular, por meio de Moisés e dos Profetas; ultimamente, e em toda a sua plenitude, por meio de Jesus Cristo e de seus Apóstolos.
A lei divina dada a Moisés chamamos Antiga Lei; a lei divina dada por meio de Jesus Cristo e dos Apóstolos chamamos Nova Lei.
A antiga lei não foi entregue a todos os homens mas somente aos judeus. Esta lei possui preceitos judiciais, cerimoniais e morais. Os preceitos judiciais e cerimoniais caducaram com a antiga lei, mas o preceitos morais se mantiveram com força obrigatória na Nova Lei.
Isso ocorreu pois os preceitos morais constituem a essência e o fundamento imutável das regras da moralidade que obrigam a todo homem pelo mero fato de ser homem. Assim os preceitos morais foram e serão sempre os mesmos para todos os homens. Dessa forma identificam-se com a lei natural, já citada. No entanto, dizemos que faz parte da lei divina porque Deus houve por bem promulgá-los, por si mesmo, de maneira solene, para evitar que a inteligencia, em seus desvarios, os esquecesse ou torcesse, e além disso, porque guiam os homens para o fim sobrenatural a que estão destinados.
A coleção desses preceitos chamamos Decálogo, este é um termo grego que significa "Dez Palavras". São elas:
- Não terás outros deuses além de mim;
- Não tomarás em vão o nome do Senhor teu Deus;
- Santificarás o dia do Senhor;
- Honrarás a teu pai e a tua mãe;
- Não matarás;
- Não cometerás adultério;
- Não furtarás;
- Não dirás falso testemunho contra o teu próximo;
- Não desejarás a mulher do teu próximo;
- Não cobiçarás as coisas alheias.
A observância destes dez mandamentos é suficientes para o exercício das virtudes referentes aos deveres essenciais para com Deus e para com o próximo, mas para adquirir a perfeição de todas as virtudes, foi necessário que o explicassem e completassem os ensinos dos Profetas e depois, de forma mais acabada os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo e dos Apóstolos.
O meio mais eficaz para entender os dez mandamentos e sua aplicação é o de estudá-los em suas conexões com cada virtude particular. Pois o modo de ser de cada virtude manifesta a extensão e o alcance de cada preceito.
Com esta forma de estudo e aplicação, que faremos, veremos a perfeição da Nova Lei, que consiste na sua aptidão para levar-nos até ao heroísmo na prática das virtudes.
Para alcançar tais resultados é preciso unir os conselhos aos preceitos. Entendemos por conselhos, certos convites que Nosso Senhor dirige aos homens de boa vontade para que por amor se desprendam de bens que, apesar de lícitos e compatíveis com a salvação eterna, podem, todavia ser obstáculo para adquirir a perfeição da virtude.
Os conselhos evangélicos são: pobreza, castidade, obediência.
Tais conselhos podem ser praticados em todos os estados de vida, mas o são praticados de forma mais perfeita no estado religioso.
Os preceitos do Senhor são justos
e dão alegria ao coração.
Os mandamentos do Senhor são límpidos
e trazem luz aos olhos.
Salmos 19, 8
A lei do Senhor é perfeita e revigora a alma.
Os testemunhos do Senhor
são dignos de confiança
e tornam sábios os inexperientes.
Salmos 19:7
Baseado no livro Catecismo da Suma Teológica de São Tomás de Aquino
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