Devocional 53: Do direito de propriedade e seus diversos anexos; violação do direito da propriedade: o roubo e a rapina (Segundo São Tomás de Aquino)
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O maior pecado contra o próximo, depois dos que prejudicam a sua pessoa (homicídio, mutilação, verberação e encarceramento) são os que ocasionam prejuízo em seus bens.
O homem tem direito de possuir propriedade e de administrar suas posses, como melhor entender, sem que os outros possam intrometer-se nos seus negócios ou restringir a sua liberdade de ação.
Este direito se funda na natureza humana, porque, sendo o homem um ser racional, criado para viver em sociedade. assim o exige o seu próprio bem, o da família e o da coletividade de que faz parte. Pois a propriedade é condição necessária para ter independência e liberdade de ação; porque é o meio por excelência para constituir e perpetuar a família, e por último, porque a sociedade obtém grandes benefícios, não só porque a propriedade individual evita inumeráveis litígios e desavenças que sobre o uso das coisas possuídas em comum se produziriam, mas também porque os bens serão melhor administrados e gozados em benefício da coletividade.
No entanto, o direito a propriedade tem suas obrigações:
1- o proprietário não pode deixar improdutivos os seus bens
2- descontando dos produtos, o que necessita para sua vida e decoro seu e de sua família, não lhe é permitido considerar o restante como propriedade privada, excluindo em absoluto de sua participação os demais membros da sociedade, tem o dever de buscar socorrer o necessitado.
3- mas o proprietário pode escolher socorrer ou não o necessitado, pois não existe nenhuma lei positiva que diga o oposto. No entanto, terá que responder a Deus por não corresponder à lei natural, à lei divina e a lei evangélica, possuindo bens supérfluos e se desinteressando da miserável e angustiosa situação do necessitado.
Com essas obrigações o proprietário tem o direito que todos respeitem os seus bens e que ninguém lhes arrebate o domínio legítimo contra a sua vontade.
O ato de se apropriar do alheio contra a vontade do proprietário chama-se roubo ou rapina. O roubo se trata de arrebatar o bem alheio às escondidas do dono e a rapina trata-se de despojar alguém de seus bens, não às escondidas, mas ostensiva e violentamente.
Os dois são pecados mortais (se não se escusa o pouco valor do objeto roubado), mas o segundo é mais grave.
Portanto, os homens tem obrigação de abster-se de todo ato que tenha aparência de roubo, pois assim o requer o bem da sociedade.
Nós somos administradores dos bens recebidos de Deus.
Baseado do Catecismo da Suma Teológica de São Tomas de Aquino.
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