Devocional 53: Do direito de propriedade e seus diversos anexos; violação do direito da propriedade: o roubo e a rapina (Segundo São Tomás de Aquino)

by - novembro 03, 2020




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Lancem sobre ele toda a sua ansiedade, porque ele tem cuidado de vocês. 1 Pedro 5,7


Além do mais, ninguém jamais odiou o seu próprio corpo, antes o alimenta e dele cuida, como também Cristo faz com a igreja, pois somos membros do seu corpo.
Efésios 5, 29-30


O maior pecado contra o próximo, depois dos que prejudicam a sua pessoa (homicídio, mutilação, verberação e encarceramento) são os que ocasionam prejuízo em seus bens. 


O homem tem direito de possuir propriedade e de administrar suas posses, como melhor entender, sem que os outros possam intrometer-se nos seus negócios ou restringir a sua liberdade de ação. 


Este direito se funda na natureza humana, porque, sendo o homem um ser racional, criado para viver em sociedade. assim o exige o seu próprio bem, o da família e o da coletividade de que faz parte. Pois a propriedade é condição necessária para ter independência e liberdade de ação; porque é o meio por excelência para constituir e perpetuar a família, e por último, porque a sociedade obtém grandes benefícios, não só porque a propriedade individual evita inumeráveis litígios e desavenças que sobre o uso das coisas possuídas em comum se produziriam, mas também porque os bens serão melhor administrados e gozados em benefício da coletividade. 


No entanto, o direito a propriedade tem suas obrigações: 


1- o proprietário não pode deixar improdutivos os seus bens

2- descontando dos produtos, o que necessita para sua vida e decoro seu e de sua família, não lhe é permitido considerar o restante como propriedade privada, excluindo em absoluto de sua participação os demais membros da sociedade, tem o dever de buscar socorrer o necessitado.

3- mas o proprietário pode escolher socorrer ou não o necessitado, pois não existe nenhuma lei positiva que diga o oposto. No entanto, terá que responder a Deus por não corresponder à lei natural, à lei divina e a lei evangélica, possuindo bens supérfluos e se desinteressando da miserável e angustiosa situação do necessitado. 


Com essas obrigações o proprietário tem o direito que todos respeitem os seus bens e que ninguém lhes arrebate o domínio legítimo contra a sua vontade. 


O ato de se apropriar do alheio contra a vontade do proprietário chama-se roubo ou rapina. O roubo se trata de arrebatar o bem alheio às escondidas do dono e a rapina trata-se de despojar alguém de seus bens, não às escondidas, mas ostensiva e violentamente. 


Os dois são pecados mortais (se não se escusa o pouco valor do objeto roubado), mas o segundo é mais grave.


Portanto, os homens tem obrigação de abster-se de todo ato que tenha aparência de roubo, pois assim o requer o bem da sociedade. 


Nós somos administradores dos bens recebidos de Deus.  


Baseado do Catecismo da Suma Teológica de São Tomas de Aquino.


Cuidas da terra e a regas;
fartamente a enriqueces.
Os riachos de Deus transbordam
para que nunca falte o trigo,
pois assim ordenaste.
Salmos 65, 9





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