Devocional 54: Pecados de palavra contra a virtude da justiça (segundo São Tomás de Aquino)
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Além dos pecados de obras é possível cometer contra o próximo, pecados de palavras. Estes dividem-se em duas categorias: uns, em que se incorre no ato de administrar a justiça; e outros, nas ações correntes e ordinárias da vida.
O primeiro pecado na administração da justiça é o do juiz que não julga ou que decide em desacordo com a razão e a equidade natural.
O juiz para estar a altura do seu cargo precisa ser como que a personificação da justiça, encarregado pela sociedade de recorrer e amparar, em seu nome, os direitos daqueles que, achando-se prejudicados, recorrem à sua autoridade. Deve ater-se as seguintes normas para cumprir bem o seu ofício: não pode conhecer de causas que não sejam de sua jurisdição e incumbência; está obrigado a fundamentar a sentença nos fatos e dados que resultem juridicamente comprovados no processo e tais como as partes os expõem; não deve intervir, se ninguém se queixa, nem reclama justiça; porém, quando interpõe a sua autoridade, deve administrá-la integra e imparcial, sem mal entendida compaixão com os delinquentes, quaisquer que sejam as penas que haja de impor-lhes, conformemente ao direito, quer seja divino quer humano.
O segundo pecado contra a justiça no ato de fazer juízo é dos que faltam à obrigação de denunciar, ou acusam injustamente.
Entendemos por obrigação de denunciar o dever que tem todo cidadão que conhece algum ato prejudicial à sociedade, de pôr o autor nas mãos do juiz, para que aplique a devida sanção. Só a impossibilidade de provar juridicamente o fato o excusa desse dever.
Dizemos, no entanto, que é injusta a acusação quando maliciosamente se imputa a alguém um crime que não cometeu, e também não se persegue, como a justiça requer, o crime, quer entendendo-se fraudulentamente com a parte contrária, quer desistindo, sem motivo, da acusação.
O terceiro pecado contra a justiça, no ato de juízo é o do acusado que não conforma o seu proceder com as normas do direito.
O acusado precisa se ajustar as seguintes normas: dizer a verdade quando o juiz, no uso das suas atribuições, o perguntar e a de não empregar em sua defesa meios reprováveis.
O quarto pecado contra a justiça, no ato de juízo é o das testemunhas que faltam ao seu dever. Podem faltar ao dever quando se abstém de declarar, quando são intimadas, mas também ao cala-se quando sua declaração pode evitar o dano de terceiros e também quando prestam declarações falsas.
Os outros pecados contra a justiça são dos advogados quando negam defender uma causa justa e não é possível recorrer a outro advogado, quando defendem uma causa injusta, especialmente em assuntos cíveis, e quando exigem de seu trabalho retribuição excessiva.
Baseado no Catecismo da Suma Teológica de São Tomás de Aquino
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