Gotas de Tomismo 64: A virtude da observância e da gratidão
Além da virtude da religiosidade e da piedade também estão anexas à virtude da justiça a virtude da observância.
A virtude da observância é a que tem por objeto regular as relações dos inferiores com os superiores, feita a exceção dos casos em que os superiores sejam Deus (a relação é regulada pela virtude da religiosidade), os pais, ou as autoridades que governam em nome da pátria (a relação é regulada pela virtude da piedade).
Portanto, a virtude da observância põem ordem nas relações entre professores e alunos, patrões e empregados, em geral entre superiores e inferiores.
A observância incluí a obediência, mas somente nos casos em que o superior tem jurisdição (poder exercido por um cargo) sobre o inferior. Pois existe superioridade sem jurisdição (sem um cargo), que acontece, por exemplo devido ao talento, ao engenho, a idade, a virtude e etc. É possível exercer a observância ainda nesses casos, pois, como dissemos, o objeto dessa virtude é acatar todo tipo de superioridades, começando sempre pelos superiores que possuem tanto a autoridade quanto a jurisdição e depois aqueles que possuem superioridade sem, no entanto, serem enaltecidos com um cargo específico.
A virtude da gratidão é uma virtude agregada à virtude da justiça que tem por objeto um débito moral a ser sanado.
Está virtude visa a obrigação que temos de agradecer e recompensar os bens particulares que tenhamos recebido. É muito necessária, ainda mais se considerarmos o vício contrário: a ingratidão.
O agraciado deve tentar, na medida do possível, recompensar o benfeitor visando retribuir mais do recebeu.
Baseado no Catecismo da Suma Teológica de São Tomás
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